Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037323 |
| Data do Acordão: | 04/27/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DE INACTIVIDADE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Cabe ao requerente alegar factos concretos que permitam ao Tribunal concluir pela existência de danos irreparáveis, como consequência normal e adequada do acto, para que possa ver deferido o pedido de suspensão de eficácia. II - Não cumpre esse ónus, o requerente que se limita a alegar que "a execução do acto lhe acarreta prejuízos irreparáveis, dada a crise de emprego, a dificuldade de encontrar na Região uma área especializada como a sua, dada a sua idade, não haver lugar ao subsídio de desemprego e que se vê privado do seu salário, salário esse, que serve de base ao seu sustento e de sua família". |
| Nº Convencional: | JSTA00045360 |
| Nº do Documento: | SA119950427037323 |
| Data de Entrada: | 03/18/1995 |
| Recorrente: | MENDONÇA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DE ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA DO GRM |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA DO GRM. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26284 DE 1988/03/30. AC STA PROC28063 DE 1990/03/01. AC STA PROC32606 DE 1993/08/25. |