Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037323
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DE INACTIVIDADE
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Cabe ao requerente alegar factos concretos que permitam ao Tribunal concluir pela existência de danos irreparáveis, como consequência normal e adequada do acto, para que possa ver deferido o pedido de suspensão de eficácia.
II - Não cumpre esse ónus, o requerente que se limita a alegar que "a execução do acto lhe acarreta prejuízos irreparáveis, dada a crise de emprego, a dificuldade de encontrar na Região uma área especializada como a sua, dada a sua idade, não haver lugar ao subsídio de desemprego e que se vê privado do seu salário, salário esse, que serve de base ao seu sustento e de sua família".
Nº Convencional:JSTA00045360
Nº do Documento:SA119950427037323
Data de Entrada:03/18/1995
Recorrente:MENDONÇA , ANTONIO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DE ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA DO GRM
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA ECONOMIA E COOPERAÇÃO EXTERNA DO GRM.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26284 DE 1988/03/30.
AC STA PROC28063 DE 1990/03/01.
AC STA PROC32606 DE 1993/08/25.