Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029295
Data do Acordão:04/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:NÃo há que conhecer do recurso jurisdicional em que apenas foi focada questão, que havia sido posta na petição de recurso contencioso interposto para o T.A.C., mas sobre a qual o Tribunal "a quo" não se pronunciou e sem que a respectiva nulidade houvesse sido arguida.
Nº Convencional:JSTA00032657
Nº do Documento:SA119910404029295
Data de Entrada:03/19/1991
Recorrente:JOÃO BATISTA DOS SANTOS LDA
Recorrido 1:CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1990/11/13.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N3.