Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000919 |
| Data do Acordão: | 05/30/1957 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VICENTE VASCONCELOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ARREMATAÇÃO ANULAÇÃO FALENCIA REPRESENTAÇÃO EM JUIZO |
| Sumário: | A revogação de um despacho so pode determinar a anulação da arrematação que tenha sido consequencia necessaria de um despacho. Decretada a falencia do executado, o administrador da massa falida passa a representar este no estado em que a execução se encontrar. |
| Nº Convencional: | JSTA00000353 |
| Nº do Documento: | SAP19570530000919 |
| Data de Entrada: | 05/25/1956 |
| Recorrente: | SOUSA , CARLOS |
| Recorrido 1: | PAOLO COCCO,LDA - SILVA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 55 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC12140. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART201 ART572 ART675 ART897 ART1158 PAR2. CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART144. |