Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010694
Data do Acordão:10/18/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
DELIBERAÇÃO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
IMPUTAÇÃO ERRADA DE ACTO A ORGÃO COLEGIAL
TAXA
Sumário:E juridicamente inexistente, e como tal pode ser declarada pelo Tribunal, a exigencia de taxas devidas a Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos não precedida de qualquer deliberação do respectivo orgão colegial competente; nem tal deliberação pode ser substituida pela simples comunicação ao interessado, assinada por um elemento daquele organismo em nome da respectiva Comissão Liquidataria.
Nº Convencional:JSTA00010348
Nº do Documento:SA119791018010694
Data de Entrada:05/20/1977
Recorrente:CORP INDUSTRIAL DO NORTE LDA
Recorrido 1:COMIS LIQUIDATARIA DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2430
Referência Publicação 1:AD N217 ANOXIX PAG8
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS LIQUIDATARIA DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11264 DE 1979/05/31.
AC STA PROC11873 DE 1979/06/28.
Referência a Doutrina:LOPES DIAS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG198.