Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0168/06
Data do Acordão:02/15/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I – A nulidade de sentença por omissão de pronúncia verifica-se quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questões sobre as quais deveria ter-se pronunciado - art. 668.º, n.º 1, alínea d), do C.P.C., aplicável por força do disposto no art. 1.º da L.P.T.A.
II - Esta nulidade está conexionada com os deveres de cognição do Tribunal, previstos no artigo 660.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, em que se estabelece que o juiz tem o dever de conhecer de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
III - Quando o Tribunal, consciente e fundamentadamente, não toma conhecimento de qualquer questão, poderá haver erro de julgamento, se for errado o entendimento em que se baseia esse não conhecimento, mas não nulidade por omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA0007532
Nº do Documento:SA1200702150168
Recorrente:A...
Recorrido 1:ATOC - ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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