Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0168/06 |
| Data do Acordão: | 02/15/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE DE SENTENÇA |
| Sumário: | I – A nulidade de sentença por omissão de pronúncia verifica-se quando o Tribunal deixe de se pronunciar sobre questões sobre as quais deveria ter-se pronunciado - art. 668.º, n.º 1, alínea d), do C.P.C., aplicável por força do disposto no art. 1.º da L.P.T.A. II - Esta nulidade está conexionada com os deveres de cognição do Tribunal, previstos no artigo 660.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, em que se estabelece que o juiz tem o dever de conhecer de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. III - Quando o Tribunal, consciente e fundamentadamente, não toma conhecimento de qualquer questão, poderá haver erro de julgamento, se for errado o entendimento em que se baseia esse não conhecimento, mas não nulidade por omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA0007532 |
| Nº do Documento: | SA1200702150168 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ATOC - ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |