Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040/10 |
| Data do Acordão: | 07/08/2010 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | MAGISTRADO JUDICIAL CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA AUDIÊNCIA PRÉVIA ELEMENTOS NECESSÁRIOS |
| Sumário: | I - Só com a indicação dos elementos relevantes que suportam a projectada decisão se pode considerar rigorosa e satisfatoriamente cumprida a formalidade da audiência prévia do magistrado antes da atribuição da sua classificação de serviço. II - Constatando o Supremo Tribunal Administrativo que várias das censuras feitas pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais aos trabalhos apresentados pelo magistrado recorrente não têm fundamento, visto terem incidido sobre decisões, termos ou expressões que não podem ser qualificados de errados, e sendo tais censuras determinantes da classificação de serviço de «suficiente» atribuída, não pode a deliberação do Conselho manter-se, por enfermar de erro nos seus pressupostos. III - A tarefa classificativa insere-se na chamada discricionariedade técnica ou administrativa, só cabendo aos tribunais apreciar se nela foi cometido erro grosseiro ou manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA00066526 |
| Nº do Documento: | SA120100708040 |
| Data de Entrada: | 01/21/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Objecto: | DEL CSTAF DE 2009/12/16. |
| Decisão: | PROCEDENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100. CPC96 ART653 N2. CCIV66 ART352. CPTA02 ART132 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC498/03 DE 2006/07/04.; AC STA PROC685/06 DE 2006/12/12.; AC STA PROC1618/02 DE 2006/05/23.; AC STA PROC274/07 DE 2007/10/11. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 4ED PAG378 PAG383. VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 PAG192. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG453. |
| Aditamento: | |