Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040/10
Data do Acordão:07/08/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:MAGISTRADO JUDICIAL
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
AUDIÊNCIA PRÉVIA
ELEMENTOS NECESSÁRIOS
Sumário:I - Só com a indicação dos elementos relevantes que suportam a projectada decisão se pode considerar rigorosa e satisfatoriamente cumprida a formalidade da audiência prévia do magistrado antes da atribuição da sua classificação de serviço.
II - Constatando o Supremo Tribunal Administrativo que várias das censuras feitas pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais aos trabalhos apresentados pelo magistrado recorrente não têm fundamento, visto terem incidido sobre decisões, termos ou expressões que não podem ser qualificados de errados, e sendo tais censuras determinantes da classificação de serviço de «suficiente» atribuída, não pode a deliberação do Conselho manter-se, por enfermar de erro nos seus pressupostos.
III - A tarefa classificativa insere-se na chamada discricionariedade técnica ou administrativa, só cabendo aos tribunais apreciar se nela foi cometido erro grosseiro ou manifesto.
Nº Convencional:JSTA00066526
Nº do Documento:SA120100708040
Data de Entrada:01/21/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Objecto:DEL CSTAF DE 2009/12/16.
Decisão:PROCEDENTE.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART100.
CPC96 ART653 N2.
CCIV66 ART352.
CPTA02 ART132 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC498/03 DE 2006/07/04.; AC STA PROC685/06 DE 2006/12/12.; AC STA PROC1618/02 DE 2006/05/23.; AC STA PROC274/07 DE 2007/10/11.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 4ED PAG378 PAG383.
VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA DE 1976 PAG192.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG453.
Aditamento: