Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005455
Data do Acordão:04/01/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INDÚSTRIA DE RESINAGEM
MODIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTO FABRIL
Sumário:I - Só os proprietários de fábricas de resinas classificadas no grupo C referido no artigo 6 do Decreto n. 39651, de 14 de Maio de 1954, podem introduzir modificações no equipamento, ao abrigo do artigo 7 do mesmo diploma.
II - Só não podem ser recusadas as modificações no equipamento dos fabricos resinosos que sejam necessárias para a inclusão no grupo B de fábricas classificadas no grupo C, na classificação estabelecida no artigo
6 do Decreto n. 39651.
Nº Convencional:JSTA00025409
Nº do Documento:SA119600401005455
Data de Entrada:10/07/1958
Recorrente:MARQUES , MANUEL
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:45
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1958/07/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 39651 DE 1954/05/14 ART6 ART7.