Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016068
Data do Acordão:06/28/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONVITE DO TRIBUNAL
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
Sumário:I - Não tendo o recorrente requerido a citação das pessoas que possam ser prejudicadas com a procedencia do recurso nos termos do artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, deve ser convidado a suprir a falta no prazo de cinco dias, nos termos do paragrafo
5 do artigo 57 daquele Regulamento sob pena de ilegitimidade passiva.
II - A notificação para suprir a falta presume-se feita nos termos do n. 3 do artigo 1 do Dec-Lei 121/76, de 11-11, no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia util posterior a esse quando o não seja.
III - Se a recepção do registo ocorrer em data posterior a data presumida por o recorrente notificando não se encontrar no domicilio naquela data, e tendo o distribuidor postal ali deixado aviso para o levantar na estação dos correios, não o fez naquele dia, tal facto e imputavel ao recorrente.
IV - Quando a notificação ocorre em data posterior a presumida por razões imputaveis ao recorrente notificando, a sua notificação considera-se feita na data presumida.
V - Não sendo requerida a citação no prazo de cinco dias a contar daquela data, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso deve rejeitar-se por ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00003124
Nº do Documento:SA119840628016068
Data de Entrada:05/15/1981
Recorrente:CATARINO , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3285
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1981/02/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART48 ART57 PAR5.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4.
CPC67 ART145 N3.