Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016068 |
| Data do Acordão: | 06/28/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA CONVITE DO TRIBUNAL NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA |
| Sumário: | I - Não tendo o recorrente requerido a citação das pessoas que possam ser prejudicadas com a procedencia do recurso nos termos do artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, deve ser convidado a suprir a falta no prazo de cinco dias, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 daquele Regulamento sob pena de ilegitimidade passiva. II - A notificação para suprir a falta presume-se feita nos termos do n. 3 do artigo 1 do Dec-Lei 121/76, de 11-11, no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia util posterior a esse quando o não seja. III - Se a recepção do registo ocorrer em data posterior a data presumida por o recorrente notificando não se encontrar no domicilio naquela data, e tendo o distribuidor postal ali deixado aviso para o levantar na estação dos correios, não o fez naquele dia, tal facto e imputavel ao recorrente. IV - Quando a notificação ocorre em data posterior a presumida por razões imputaveis ao recorrente notificando, a sua notificação considera-se feita na data presumida. V - Não sendo requerida a citação no prazo de cinco dias a contar daquela data, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso deve rejeitar-se por ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00003124 |
| Nº do Documento: | SA119840628016068 |
| Data de Entrada: | 05/15/1981 |
| Recorrente: | CATARINO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3285 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1981/02/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48 ART57 PAR5. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4. CPC67 ART145 N3. |