Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01/03
Data do Acordão:02/05/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:NULIDADE.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
VIOLAÇÃO.
LICENCIAMENTO.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
Sumário:I - Na omissão de pronúncia há que distinguir entre "questões" ou "razões ou argumentos": a omissão de pronúncia só constitui nulidade da sentença quando o juiz se tenha abstido de conhecer de questão suscitada pelas partes, não ocorrendo quando o juiz deixou de apreciar qualquer consideração ou argumento apresentado pela parte.
II - Ao estabelecer a nulidade dos licenciamentos em desconformidade com o PDM (arts. 56º, nº 2 do Dec.Lei nº 448/91, de 29/11 e 52º, nº 1, al. b) do Dec. Lei nº 445/91, de 20/11), a Lei não estabelece qualquer distinção, não permitindo, por isso, ressalvar situações em que o licenciamento em causa - relativo a pedido de alterações a licenciamento anteriormente aprovado - não constitui "agravamento" da desconformidade com o PDM.
III - O preceituado no artigo 60º, nº 2 do D.L. nº 555/99, de 16/12 apenas ressalva as "edificações já existentes" ainda que violadoras do PDM vigente, quando sujeitas a obras de reconstrução ou de alteração.
Nº Convencional:JSTA00058768
Nº do Documento:SA12003020501
Data de Entrada:01/08/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART56 N2.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N1 B ART62.
DL 555/99 DE 1999/12/16 ART60 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42291 DE 1998/02/05.
Aditamento: