Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01/03 |
| Data do Acordão: | 02/05/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | NULIDADE. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO. LICENCIAMENTO. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Na omissão de pronúncia há que distinguir entre "questões" ou "razões ou argumentos": a omissão de pronúncia só constitui nulidade da sentença quando o juiz se tenha abstido de conhecer de questão suscitada pelas partes, não ocorrendo quando o juiz deixou de apreciar qualquer consideração ou argumento apresentado pela parte. II - Ao estabelecer a nulidade dos licenciamentos em desconformidade com o PDM (arts. 56º, nº 2 do Dec.Lei nº 448/91, de 29/11 e 52º, nº 1, al. b) do Dec. Lei nº 445/91, de 20/11), a Lei não estabelece qualquer distinção, não permitindo, por isso, ressalvar situações em que o licenciamento em causa - relativo a pedido de alterações a licenciamento anteriormente aprovado - não constitui "agravamento" da desconformidade com o PDM. III - O preceituado no artigo 60º, nº 2 do D.L. nº 555/99, de 16/12 apenas ressalva as "edificações já existentes" ainda que violadoras do PDM vigente, quando sujeitas a obras de reconstrução ou de alteração. |
| Nº Convencional: | JSTA00058768 |
| Nº do Documento: | SA12003020501 |
| Data de Entrada: | 01/08/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART56 N2. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N1 B ART62. DL 555/99 DE 1999/12/16 ART60 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42291 DE 1998/02/05. |
| Aditamento: | |