Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016155
Data do Acordão:04/22/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:SISA
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
LOTES
VALOR DE AQUISIÇÃO
ADICIONAL
Sumário:I - A compra pela mesma pessoa de cinco parcelas de um predio loteado pela respectiva camara municipal para a construção que licenciara, embora formalizada na mesma escritura publica, não importa uma unica transmissão de bens, mas cinco, tantos os lotes adquiridos, e que, pela sua individualização atraves de letras, areas, numeros e valores, constituem predios distintos.
II - Não e aplicavel a essas transmissões o adicional previsto no artigo 2 do Decreto-Lei n. 43763, de
30 de Junho de 1961, por ser inferior a 800000 escudos o valor de cada um dos lotes negociados.
Nº Convencional:JSTA00017485
Nº do Documento:SA219700422016155
Data de Entrada:10/08/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:LOBATO , MANUEL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/09/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:201
Referência Publicação 1:AD N104-105 ANOIX PAG1187
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO C ART76.
CPP29 ART98 N1 PAR2.
CSISD58 ART48 PAR2.
DL 43763 DE 1961/06/30 ART2.
CCIV66 ART369 ART371 ART875.
CNOT67 ART89 A.