Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003875
Data do Acordão:05/30/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:COMPETENCIA DO MINISTRO DAS CORPORAÇÕES
FEDERAÇÃO DAS CAIXAS DE PREVIDENCIA
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:Não ha recurso hierarquico das deliberações da direcção da Federação das Caixas de Previdencia para o Ministro das Corporações.
Nº Convencional:JSTA00027250
Nº do Documento:SA119520530003875
Recorrente:BARROS , JOSE
Recorrido 1:MIN DAS CORPORAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MIN DAS CORPORAÇÕES DE 1951/09/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:DL 23048 DE 1933/09/23 ART41.
DL 31464 DE 1941/08/12.
DL 33345 DE 1943/12/20 ART4.