Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0272/11 |
| Data do Acordão: | 10/06/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO OMISSÃO DE DILIGÊNCIA ELEMENTOS NECESSÁRIOS FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Conforme estabelece o artigo 101, número 2, do Código do Procedimento Administrativo, a notificação para audiência prévia dos interessados deve fornecer os elementos necessários para que fiquem a conhecer todos os aspectos relevantes para a decisão. II - Por não assumirem tal relevância, não estão abrangidas por aquela exigência legal a indicação da autoria da proposta de decisão bem como a actuação da Administração, posterior a essa decisão. III - Não implica ilegalidade da decisão final a omissão de diligência requerida pelo interessado em sede de audiência prévia, cuja realização não se apresenta como relevante para aquela mesma decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00067171 |
| Nº do Documento: | SA1201110060272 |
| Data de Entrada: | 03/24/2011 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART684 N3 CPA91 ART100 ART101 N2 DL 555/89 DE 1989/12/16 ART89 N3 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC535/10 DE 2011/05/05 |
| Aditamento: | |