Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0272/11
Data do Acordão:10/06/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA
NOTIFICAÇÃO
OMISSÃO DE DILIGÊNCIA
ELEMENTOS NECESSÁRIOS
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
Sumário:I - Conforme estabelece o artigo 101, número 2, do Código do Procedimento Administrativo, a notificação para audiência prévia dos interessados deve fornecer os elementos necessários para que fiquem a conhecer todos os aspectos relevantes para a decisão.
II - Por não assumirem tal relevância, não estão abrangidas por aquela exigência legal a indicação da autoria da proposta de decisão bem como a actuação da Administração, posterior a essa decisão.
III - Não implica ilegalidade da decisão final a omissão de diligência requerida pelo interessado em sede de audiência prévia, cuja realização não se apresenta como relevante para aquela mesma decisão.
Nº Convencional:JSTA00067171
Nº do Documento:SA1201110060272
Data de Entrada:03/24/2011
Recorrente:B...
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO
Legislação Nacional:CPC96 ART684 N3
CPA91 ART100 ART101 N2
DL 555/89 DE 1989/12/16 ART89 N3
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC535/10 DE 2011/05/05
Aditamento: