Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027434 |
| Data do Acordão: | 11/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVER DE OBEDIENCIA MEDICO |
| Sumário: | Não infringe o dever de obediencia o medico de um Hospital que não comparece a uma reunião convocada na sequencia de uma mera sugestão de um outro medico que tinha sido nomeado, num processo informal, não enquadrado em qualquer esquema legal, para realizar algumas diligencias relacionadas com o funcionamento de um serviço do Hospital, em aspectos de ordem tecnica e de etica profissional. |
| Nº Convencional: | JSTA00032002 |
| Nº do Documento: | SA119901122027434 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | VILELA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6940 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1989/05/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N7 ART46 N1 ART47 N1 ART49 ART58 ART85. |