Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027434
Data do Acordão:11/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVER DE OBEDIENCIA
MEDICO
Sumário:Não infringe o dever de obediencia o medico de um Hospital que não comparece a uma reunião convocada na sequencia de uma mera sugestão de um outro medico que tinha sido nomeado, num processo informal, não enquadrado em qualquer esquema legal, para realizar algumas diligencias relacionadas com o funcionamento de um serviço do Hospital, em aspectos de ordem tecnica e de etica profissional.
Nº Convencional:JSTA00032002
Nº do Documento:SA119901122027434
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:VILELA , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6940
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1989/05/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N7 ART46 N1 ART47 N1 ART49 ART58 ART85.