Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005757
Data do Acordão:10/31/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
FALENCIA
INSOLVENCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
PENHORA
Sumário:I - O art. 167 do CPCI (com a redacção do DL 177/86, de 2-7) e de aplicação imediata quando o despacho previsto no artigo 8 do DL 177/86 e a declaração de falencia ou de insolvencia forem proferidos posteriormente a 1-9-86.
II - A declaração de falencia, com data anterior a 1-9-86, não impede o prosseguimento da execução fiscal, se a penhora de bens do executado, nesse processo de execução fiscal, tiver tido lugar antes de efectuada a apreensão de bens no processo de falencia (arts. 167 e 193 do CPCI - cfr. art. 167 na redacção primitiva).
Nº Convencional:JSTA00032118
Nº do Documento:SAP19901031005757
Data de Entrada:09/28/1989
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:OPERCAL - OPERAÇÕES URBANISTICAS E CONSTRUÇÃO LDA
Votação:MAIORIA COM 1 DEC VOT E 3 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:175
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 177/86 DE 1986/07/02 ART167 ART193 PARUNICO.
DL 177/86 DE 1986/07/02 ART3 - ART8 ART11 N1 ART17 N3 ART56.
DL 10/90 DE 1990/01/05 ART3 ART5 - ART9 ART18.
CPCI63 ART167 PAR2 ART173 ART175 ART193 PARUNICO ART211 ART212 ART225ART226 - ART233.
CCIV66 ART12.
TCSTA59 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/07/06 IN AP-DR 1989/11/30 PAG991.
AC STA DE 1988/10/19 IN AP-DR 1990/02/25 PAG117.
AC STAPLENO PROC5256 DE 1989/05/17.
Referência a Doutrina:ANTONIO GUERREIRO IN FISCO N10 1989 PAG29.