Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024780
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA.
EXTINÇÃO DE TRIBUNAL.
RECURSO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Sumário:I - O DL n.º 301-A/99, de 5/8, teve como escopo extinguir os tribunais fiscais aduaneiros.
II - A competência que cabia a estes passou para os tribunais tributários.
III - Tal diploma legal não contende com o Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras.
IV - Mantém-se assim a aplicação do DL n.º 433/82, de 27/10, nomeadamente o seu art. 62º.
V - Assim, após recurso do arguido, devem os autos ser remetidos ao Ministério Público, que os fará presentes ao Juiz, valendo tal acto como acusação.
Nº Convencional:JSTA00053658
Nº do Documento:SA220000329024780
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/09/27 ART62.
CPTRIB91 ART41 ART140.
Aditamento: