Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019062
Data do Acordão:09/27/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IVA
LIQUIDAÇÃO
CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:I - O chefe da repartição de finanças pode rectificar a liquidação do imposto sobre o valor acrescentado quer através de meras operações aritméticas quer recorrendo a presunções ou estimativas por carência de elementos.
II - Só há lugar a reclamação perante o chefe de repartição de finanças quando o apuramento do imposto seja feito por meio de presunções ou estimativas.
III - A notificação para reclamar é a notificação efectuada nos termos do artigo 27 do CIVA.
Nº Convencional:JSTA00044624
Nº do Documento:SA219950927019062
Data de Entrada:02/08/1995
Recorrente:COSTA & IRMÃOS LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CIVA84 ART27 N1 ART83 ART83-A ART84 N1 N2 ART85.
CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 100/95 DE 1995/05/19 ART27 N1.