Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019062 |
| Data do Acordão: | 09/27/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | I - O chefe da repartição de finanças pode rectificar a liquidação do imposto sobre o valor acrescentado quer através de meras operações aritméticas quer recorrendo a presunções ou estimativas por carência de elementos. II - Só há lugar a reclamação perante o chefe de repartição de finanças quando o apuramento do imposto seja feito por meio de presunções ou estimativas. III - A notificação para reclamar é a notificação efectuada nos termos do artigo 27 do CIVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00044624 |
| Nº do Documento: | SA219950927019062 |
| Data de Entrada: | 02/08/1995 |
| Recorrente: | COSTA & IRMÃOS LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART27 N1 ART83 ART83-A ART84 N1 N2 ART85. CIVA84 NA REDACÇÃO DO DL 100/95 DE 1995/05/19 ART27 N1. |