Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038551
Data do Acordão:05/13/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - É elemento do conceito de acto administrativo a "produção de efeitos jurídicos sobre uma situação individual e concreta", o que não ocorre quando um despacho ministerial concorda com Informação da Secretaria-Geral no sentido de não haver necessidade de emitir qualquer despacho sobre determinada matéria, no caso, a situação remuneratória dos membros do Conselho da Administração dos Hospitais.
II - Tal despacho não constitui um acto administrativo, não sendo, por isso, contenciosamente recorrível.
III - Por falta de objecto, deve ser rejeitado (§ 4 do art. 57 do R.S.T.A.) o recurso contencioso de anulação desse pretenso acto administrativo.
Nº Convencional:JSTA00047198
Nº do Documento:SA119970513038551
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:BRAGANÇA , AMARO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1995/05/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 E.
RGU 3/88 ART6 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1984/06/27 IN AP-DR DE 1986/09/30.
AC STAPLENO DE 1988/05/26 IN AD N323 PAG1421.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG72 PAG92.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG512.