Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038551 |
| Data do Acordão: | 05/13/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - É elemento do conceito de acto administrativo a "produção de efeitos jurídicos sobre uma situação individual e concreta", o que não ocorre quando um despacho ministerial concorda com Informação da Secretaria-Geral no sentido de não haver necessidade de emitir qualquer despacho sobre determinada matéria, no caso, a situação remuneratória dos membros do Conselho da Administração dos Hospitais. II - Tal despacho não constitui um acto administrativo, não sendo, por isso, contenciosamente recorrível. III - Por falta de objecto, deve ser rejeitado (§ 4 do art. 57 do R.S.T.A.) o recurso contencioso de anulação desse pretenso acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00047198 |
| Nº do Documento: | SA119970513038551 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | BRAGANÇA , AMARO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1995/05/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART26 N1 E. RGU 3/88 ART6 N2. RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1984/06/27 IN AP-DR DE 1986/09/30. AC STAPLENO DE 1988/05/26 IN AD N323 PAG1421. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG72 PAG92. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG512. |