Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0439A/02
Data do Acordão:04/11/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
PARQUE DE CAMPISMO.
ENCERRAMENTO.
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO.
Sumário:Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão de eficácia do despacho que ordenou o encerramento de um parque de campismo que se encontrava nas seguintes circunstâncias: distância entre equipamentos inferior a 2m (alínea c) do artigo 50 do D. Regulamentar 38/80 de 19 de Agosto); existência de elementos fixos a delimitar os alvéolos; existência de oleados a pavimentar parte de alguns alvéolos (contrariando o disposto na alínea j) do artigo 50 do D. Regulamentar 38/80 de 19 de Agosto); existência de fogareiros individuais e armazenamento de lenha na maior parte do alvéolos; cobertura fixa na grande maioria dos equipamentos dos campistas quando estes foram informados que o parque só permitia tela do tipo M2 (material dificilmente inflamável); desrespeito pelos condicionamentos respeitantes a utilização de fogareiros, fogões a gás e localização de botijas de gás, bem assim como o referente ao aparcamento de veículos automóveis no interior do parque; a não adopção de um conjunto de orientações genéricas a cumprir por sistema, que lhe foram impostas, quanto ao controlo da qualidade da água para consumo, bem como da piscina, assim como da necessidade de implementação de beneficiações ao nível das instalações do restaurante do Parque.
Nº Convencional:JSTA00057549
Nº do Documento:SA120020411439A
Data de Entrada:03/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 2002/01/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DRGU 38/80 DE 1980/08/19 ART50 C J ART53 N1 ART55.
LPTA85 ART76 N1 B.
Aditamento: