Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041661 |
| Data do Acordão: | 02/10/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ASILO POLITICO PEDIDO PRAZO CADUCIDADE RECUSA LIMINAR APOIO JUDICIARIO CUSTAS |
| Sumário: | I - A imposição legal do art. 9 n. 1 da Lei 70/93 de 29/9 de que o pedido de asilo seja feito imediatamente significa que o mesmo deve ser apresentado logo após a entrada no território nacional, mediante apenas, o espaço de tempo suficiente para que o interessado possa entrar em contacto com as autoridades portuguesas, o que deve fazer com a maior brevidade. II - Aquela imposição legal destina-se a evitar abusos a qual, a não ser cumprida, preclude o eventual direito do interessado a pedir o asilo, determinando a caducidade do direito e justificada a recusa liminar do respectivo pedido de asilo que vier a ser posteriormente apresentado. III - Apresentado o pedido de asilo cerca de 2 anos depois do interessado se encontrar em território nacional não comete ilegalidade o despacho que, com base, em intempestividade, o não admite. IV - O processo de asilo é gratuito. |
| Nº Convencional: | JSTA00049381 |
| Nº do Documento: | SA119980210041661 |
| Data de Entrada: | 01/23/1997 |
| Recorrente: | RAI , DHANPAT |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1996/12/19. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART9 N1 ART10 ART19 A B ART20 N1 N4 ART38. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36723 DE 1995/07/11. AC STA PROC34803 DE 1995/09/26. AC STA PROC36137 DE 1995/07/11. |