Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041661
Data do Acordão:02/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ASILO POLITICO
PEDIDO
PRAZO
CADUCIDADE
RECUSA LIMINAR
APOIO JUDICIARIO
CUSTAS
Sumário:I - A imposição legal do art. 9 n. 1 da Lei 70/93 de 29/9 de que o pedido de asilo seja feito imediatamente significa que o mesmo deve ser apresentado logo após a entrada no território nacional, mediante apenas, o espaço de tempo suficiente para que o interessado possa entrar em contacto com as autoridades portuguesas, o que deve fazer com a maior brevidade.
II - Aquela imposição legal destina-se a evitar abusos a qual, a não ser cumprida, preclude o eventual direito do interessado a pedir o asilo, determinando a caducidade do direito e justificada a recusa liminar do respectivo pedido de asilo que vier a ser posteriormente apresentado.
III - Apresentado o pedido de asilo cerca de 2 anos depois do interessado se encontrar em território nacional não comete ilegalidade o despacho que, com base, em intempestividade, o não admite.
IV - O processo de asilo é gratuito.
Nº Convencional:JSTA00049381
Nº do Documento:SA119980210041661
Data de Entrada:01/23/1997
Recorrente:RAI , DHANPAT
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1996/12/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART9 N1 ART10 ART19 A B ART20 N1 N4 ART38.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36723 DE 1995/07/11.
AC STA PROC34803 DE 1995/09/26.
AC STA PROC36137 DE 1995/07/11.