Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015491 |
| Data do Acordão: | 05/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL CONTRA-ORDENAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL INFRACÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Se mais favorável ao agente, o regime prescricional penal fixado em lei nova deve aplicar-se-lhe retroactivamente em bloco como se todos os factos, mesmo os processuais, se tivessem passado sob o seu império, tendo em conta que esse regime integra não só o prazo de prescrição mas também o seu processo de contagem e as causas de suspensão e de interrupção. II - Esta regra vale também para as transgressões fiscais, já que estas se integram no âmbito do direito penal, ainda que porventura secundário. III - Por força do art. 29/4, in fine, da CRP, este princípio deve também aplicar-se às contra-ordenações fiscais. IV - Sofrem de inconstitucionalidade material por violarem tal preceito da CRP os arts. 2 e 5/2 do DL n. 20-A/90 na medida em que, ao disporem que as normas, mesmo substantivas, do RJIFNA só se aplicam a factos praticados depois da sua entrada em vigor, visam proibir se apliquem, ainda que mais favoráveis ao infractor, os preceitos neste diploma adoptados sobre prescrição do procedimento judicial a factos do pretérito, qualificados ao tempo da sua prática como transgressões fiscais. |
| Nº Convencional: | JSTA00038621 |
| Nº do Documento: | SA219930519015491 |
| Data de Entrada: | 11/25/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CARVALHEIRA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Recusa Aplicação: | DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART6 ART59. CPCI63 ART115 B PAR1 PAR2. RJIFNA90 ART4 N2 ART32 N2. CONST89 ART29 N4 ART207. CP82 ART2 N4. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27 A ART28 N1 A B C. TCSTA59 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/03/05 IN BMJ N355 PAG180. AC STJ DE 1986/04/02 IN BMJ N356 PAG117. ASS STJ DE 1989/02/15 IN DR IS 1989/03/17. ASS STJ DE 1975/11/19 IN BMJ N251 PAG75. AC STA DE 1981/03/25 IN AP-DR 1981 PAG31. AC STA DE 1983/11/24 IN AP-DR 1983 PAG4667. AC STA DE 1986/11/27 IN AD N305 PAG706. AC STA PROC13156 DE 1991/04/24. AC STA PROC13146 DE 1991/03/13. AC TC DE 1992/06/17 IN DR IIS 1992/09/12. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VI PAG208. |