Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004213
Data do Acordão:11/24/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:DELITO FISCAL
MERCADORIA A BORDO
MERCADORIA DESTINADA A CONSUMO
Sumário:Não constitui delito fiscal a existência, a bordo de uma fragata, de trigo proveniente de varreduras, com impurezas e impróprio para consumo, resultante de descarga a granel, da carga de navio estrangeiro, de cereal exótico daquela espécie, embora os tripulantes confessem que o destinavam a alimentação da sua criação, por sem valor.
Nº Convencional:JSTA00021958
Nº do Documento:SA419651124004213
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CABEDAL , FRANCISCO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:24
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.