Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0425/08
Data do Acordão:04/02/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:PRESCRIÇÃO
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
PLANO MATEUS
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - Tendo em conta o artigo 204.º da CRP que determina que nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados, e desde que o conhecimento de vícios derivados de inconstitucionalidade de normas aplicadas não conflitua com as exigências de segurança jurídica, admite-se a discussão das questões de constitucionalidade durante o processo, oficiosamente ou arguidas pelos interessados, atenta a relevância jurídica das normas constitucionais.
II - Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do DL 124/96, de 10 de Agosto, o prazo de prescrição das dívidas suspende-se durante o período de pagamento das prestações autorizadas, entendendo-se como período de pagamento aquele que foi concedido ao contribuinte para pagar e não apenas aquele em que ele efectivamente pagou.
III - Só a exclusão do regime previsto naquele DL, a qual se processa com o respectivo despacho de exclusão, determina a cessação do efeito suspensivo do prazo de prescrição.
IV - A norma constante do n.º 5 do artigo 5.º do DL 124/96, de 10/8, assim interpretada, não enferma de inconstitucionalidade orgânica nem formal nem viola qualquer princípio constitucional.
Nº Convencional:JSTA00065669
Nº do Documento:SA2200904020425
Data de Entrada:05/19/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276.
CONST97 ART103 N2 ART165 N1 I ART204.
DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N4 N5 ART14 N10.
CPTRI91 ART34 N3.
L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC416/07 DE 2008/01/16.; AC STA PROC646/07 DE 2008/04/09.; AC STA PROC446/08 DE 2008/06/25.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO VI 5ED PAG888 ANOTAÇÃO 8 AO ART124.
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