Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0425/08 |
| Data do Acordão: | 04/02/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO PLANO MATEUS INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA |
| Sumário: | I - Tendo em conta o artigo 204.º da CRP que determina que nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os princípios nela consignados, e desde que o conhecimento de vícios derivados de inconstitucionalidade de normas aplicadas não conflitua com as exigências de segurança jurídica, admite-se a discussão das questões de constitucionalidade durante o processo, oficiosamente ou arguidas pelos interessados, atenta a relevância jurídica das normas constitucionais. II - Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do DL 124/96, de 10 de Agosto, o prazo de prescrição das dívidas suspende-se durante o período de pagamento das prestações autorizadas, entendendo-se como período de pagamento aquele que foi concedido ao contribuinte para pagar e não apenas aquele em que ele efectivamente pagou. III - Só a exclusão do regime previsto naquele DL, a qual se processa com o respectivo despacho de exclusão, determina a cessação do efeito suspensivo do prazo de prescrição. IV - A norma constante do n.º 5 do artigo 5.º do DL 124/96, de 10/8, assim interpretada, não enferma de inconstitucionalidade orgânica nem formal nem viola qualquer princípio constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00065669 |
| Nº do Documento: | SA2200904020425 |
| Data de Entrada: | 05/19/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276. CONST97 ART103 N2 ART165 N1 I ART204. DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5 N4 N5 ART14 N10. CPTRI91 ART34 N3. L 10-B/96 DE 1996/03/23 ART59. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC416/07 DE 2008/01/16.; AC STA PROC646/07 DE 2008/04/09.; AC STA PROC446/08 DE 2008/06/25. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO VI 5ED PAG888 ANOTAÇÃO 8 AO ART124. |
| Aditamento: | |