Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023421
Data do Acordão:12/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO CONFIRMATIVO
FUNCIONARIO JUDICIAL
Sumário:I - O recurso hierarquico interposto de acto praticado pelo Subdirector Geral dos Serviços Judiciarios ao abrigo de subdelegação de competencia do Director Geral respectivo em quem o Ministro da Justiça havia delegado e autorizado a subdelegar essa competencia, e meramente facultativo visto que aquele acto e definitivo e executorio.
II - E e confirmativo e, portanto, insusceptivel de impugnação contenciosa o despacho do Ministro da Justiça que, em resolução desse recurso hierarquico facultativo nega provimento ao mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00030446
Nº do Documento:SA119881209023421
Data de Entrada:12/17/1985
Recorrente:CARDOSO , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5898
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1985/10/17.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:EDF79 ART23.
EMJ77 ART95.
DL 385/82 DE 1982/09/16 ART136.
EMJ85 ART104.
ETAF84 ART51 N1 A.
LPTA85 ART25 N1.
CP82 ART2 N4.