Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044507 |
| Data do Acordão: | 01/20/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DOS CONTRATOS RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO |
| Sumário: | I - A medida provisória de suspensão do procedimento de formação do contrato, prevista no Dec.Lei n. 134/98, de 15 de Maio é um típico meio processual acessório, uma suspensão de eficácia com algumas nuances relativamente à prevista no art. 76 e segs. da LPTA. II - Assim sendo, para conhecer do recurso jurisdicional da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo proferida nesse incidente, é competente o Tribunal Central Administrativo, por força do disposto no art. 40, al. a) do ETAF (redacção do Dec.Lei n. 229/96, de 29/11). |
| Nº Convencional: | JSTA00050676 |
| Nº do Documento: | SA119990120044507 |
| Data de Entrada: | 01/06/1999 |
| Recorrente: | CM DE VILA FRANCA DO CAMPO E OUTRA |
| Recorrido 1: | SANIBETÃO-EMPREITEIROS E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART40 A. DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART5 N4. LPTA85 ART6 ART76 ART77 ART78 ART79 ART113 ART120. |