Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044507
Data do Acordão:01/20/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DOS CONTRATOS
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO
Sumário:I - A medida provisória de suspensão do procedimento de formação do contrato, prevista no Dec.Lei n. 134/98, de 15 de Maio é um típico meio processual acessório, uma suspensão de eficácia com algumas nuances relativamente à prevista no art. 76 e segs. da LPTA.
II - Assim sendo, para conhecer do recurso jurisdicional da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo proferida nesse incidente, é competente o Tribunal Central Administrativo, por força do disposto no art. 40, al. a) do ETAF (redacção do Dec.Lei n. 229/96, de 29/11).
Nº Convencional:JSTA00050676
Nº do Documento:SA119990120044507
Data de Entrada:01/06/1999
Recorrente:CM DE VILA FRANCA DO CAMPO E OUTRA
Recorrido 1:SANIBETÃO-EMPREITEIROS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART40 A.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2 ART5 N4.
LPTA85 ART6 ART76 ART77 ART78 ART79 ART113 ART120.