Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024150 |
| Data do Acordão: | 05/04/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | PRINCÍPIO DA CONFIANÇA LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA TAXA DE LIGAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS |
| Sumário: | I - A violação do princípio da confiança supõe que um destinatário normal, medianamente avisado e cuidadoso, face a determinada conduta da Administração, possa razoavelmente concluir que esta se autovinculou a proferir determinada decisão. II - Da aceitação pelos Serviços Municipalizados do pagamento das taxas de ligação de água e de esgotos não se pode concluir razoalvelmente qualquer autovinculação da Câmara no sentido da ligação de obra não licenciada. |
| Nº Convencional: | JSTA00043584 |
| Nº do Documento: | SA119950504024150 |
| Data de Entrada: | 07/24/1986 |
| Recorrente: | SANTOS , MANUEL |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE LOURES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1. CONST89 ART13. RGEU51 ART165 ART166. CADM40 ART168. |
| Referência a Doutrina: | MENEZES CORDEIRO DA BOA FÉ NO DIREITO CIVIL PAG1234. |