Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010925 |
| Data do Acordão: | 12/07/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | OCUPAÇÃO DE CASAS DESPEJO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO CAMARA MUNICIPAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO USURPAÇÃO DE PODER PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A notificação para despejo feita pelas camaras municipais ao abrigo do disposto no artigo 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril, constitui um acto definitivo e executorio, ao qual se seguem meros actos de execução. II - Tal notificação, bem como o posterior despejo sumario por via administrativa, so podiam ser ordenados pelas camaras municipais relativamente as ocupações de predios efectuadas antes da entrada em vigor daquele diploma, que ocorreu no dia 14 de Abril de 1975. III - Assim, a decisão que ordenou a notificação em relação a um predio ocupado depois desta data esta inquinada do vicio de usurpação de poder, que acarreta a nulidade absoluta do acto, que pode, deste modo, ser impugnado a todo o tempo, nos termos do artigo 828, paragrafo unico, n. 1, do Codigo Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00011103 |
| Nº do Documento: | SA119781207010925 |
| Data de Entrada: | 10/10/1977 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | FERNANDES , VITOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1967 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART363 N1 ART828 PARUNICO N1 ART856. DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART5 N2 N3 ART12. DL 294/77 DE 1977/07/20 ART18. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10927 DE 1978/05/18. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG556. FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO102 PAG143. |