Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010925
Data do Acordão:12/07/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:OCUPAÇÃO DE CASAS
DESPEJO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
USURPAÇÃO DE PODER
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A notificação para despejo feita pelas camaras municipais ao abrigo do disposto no artigo 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de
Abril, constitui um acto definitivo e executorio, ao qual se seguem meros actos de execução.
II - Tal notificação, bem como o posterior despejo sumario por via administrativa, so podiam ser ordenados pelas camaras municipais relativamente as ocupações de predios efectuadas antes da entrada em vigor daquele diploma, que ocorreu no dia 14 de Abril de 1975.
III - Assim, a decisão que ordenou a notificação em relação a um predio ocupado depois desta data esta inquinada do vicio de usurpação de poder, que acarreta a nulidade absoluta do acto, que pode, deste modo, ser impugnado a todo o tempo, nos termos do artigo 828, paragrafo unico, n. 1, do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00011103
Nº do Documento:SA119781207010925
Data de Entrada:10/10/1977
Recorrente:CM DE CASCAIS
Recorrido 1:FERNANDES , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1967
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 N1 ART828 PARUNICO N1 ART856.
DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART5 N2 N3 ART12.
DL 294/77 DE 1977/07/20 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10927 DE 1978/05/18.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG556.
FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO102 PAG143.