Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025521 |
| Data do Acordão: | 10/09/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA CONFIRMAÇÃO DA PENA CONSELHO DE MINISTROS DECISÃO DISCIPLINAR PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA EFEITOS DAS PENAS DECISÃO CONCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - A pena de Aposentação Compulsiva imposta em Processo Disciplinar, por um Membro do Governo, a um funcionario dos Serviços do seu Ministerio, não carece, desde a vigencia do actual Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, de confirmação do Conselho de Ministros. II - As decisões que apliquem penas disciplinares não carecem de publicação no Diario da Republica começando as penas a produzir os seus efeitos legais no dia seguinte ao da notificação do arguido ou, não podendo ser notificado, 15 dias apos a publicação de aviso nos termos do n. 2 do artigo 59 do mencionado Estatuto. III - Apenas e obrigatoria a publicação na 2 Serie do D. da Republica da vacatura de lugar ou cargo em consequencia da aplicação de penas de Aposentação Compulsiva e Demissão. IV - A entidade competente que impõe pena disciplinar pode legalmente faze-lo em simples Decisão de Concordancia com as Conclusões do relatorio e Proposta formulada pelo Instrutor do respectivo processo, somente se impondo a fundamentação da Decisão quando não concordante com a substancia de tal Relatorio e Proposta. |
| Nº Convencional: | JSTA00029745 |
| Nº do Documento: | SA119901009025521 |
| Data de Entrada: | 11/03/1987 |
| Recorrente: | SILVA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5551 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1987/06/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N1 E ART17 N4 ART66 N1 N4 ART70 N1 N2. CONST82 ART52 N1 ART268 N3. |