Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025521
Data do Acordão:10/09/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
CONFIRMAÇÃO DA PENA
CONSELHO DE MINISTROS
DECISÃO DISCIPLINAR
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
EFEITOS DAS PENAS
DECISÃO CONCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A pena de Aposentação Compulsiva imposta em Processo Disciplinar, por um Membro do Governo, a um funcionario dos Serviços do seu Ministerio, não carece, desde a vigencia do actual Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local, de confirmação do Conselho de Ministros.
II - As decisões que apliquem penas disciplinares não carecem de publicação no Diario da Republica começando as penas a produzir os seus efeitos legais no dia seguinte ao da notificação do arguido ou, não podendo ser notificado, 15 dias apos a publicação de aviso nos termos do n. 2 do artigo 59 do mencionado Estatuto.
III - Apenas e obrigatoria a publicação na 2 Serie do
D. da Republica da vacatura de lugar ou cargo em consequencia da aplicação de penas de Aposentação Compulsiva e Demissão.
IV - A entidade competente que impõe pena disciplinar pode legalmente faze-lo em simples Decisão de Concordancia com as Conclusões do relatorio e Proposta formulada pelo Instrutor do respectivo processo, somente se impondo a fundamentação da Decisão quando não concordante com a substancia de tal Relatorio e Proposta.
Nº Convencional:JSTA00029745
Nº do Documento:SA119901009025521
Data de Entrada:11/03/1987
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5551
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO DE 1987/06/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 E ART17 N4 ART66 N1 N4 ART70 N1 N2.
CONST82 ART52 N1 ART268 N3.