Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044482 |
| Data do Acordão: | 06/30/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL DE RESIDÊNCIA FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Não infringe o disposto no art. 1 da Lei n. 15/98, de 26 de Março, o despacho do Secretário de Estado Adjunto do M.A.I. que recusou o direito de asilo ao requerente que, ao ser ouvido acerca das razões que o levaram a abandonar o Estado da sua nacionalidade, invocou como fundamento o ter assistido, quando regressava ao jornal "Ghanian Times" onde trabalhava, como mero mensageiro e distribuidor, à detenção de trabalhadores da secção de impressão entre os quais o seu irmão e o seu tio, editor do jornal, devendo-se a causa da detenção ao facto de o jornal ter publicado um artigo em que criticava o Governo. II - Tendo a autoridade recorrida entendido não ser de conceder ao requerente a autorização de residência prevista no art. 8 da Lei n. 15/98, de 26 de Março, por não se verificarem, relativamente ao Gana, conflitos armados ou sistematicamente violação de direitos humanos e não tendo o recorrente logrado contrariar essa asserção em termos de convencer que a decisão da não concessão de tal benefício assentou numa precepção da realidade vivida no Gana, manifestamente errada, não se podem dar por verificados os pressupostos da citada disposição legal, nem procedente a arguição de erro nos pressupostos de facto. III - Está devidamente fundamentado o acto que recusa o asilo ao requerente bem como a autorização de residência ao abrigo do art. 8 da citada Lei n.15/98, por expressa remissão para a proposta do Comissário Nacional para os refugiados onde se enunciam claramente as razões de facto e de direito pelas quais a situação invocada pelo recorrente à Administração não têm enquadramento nos n.s 1 e 2 do art. 1 nem do art. 8 da citada Lei n. 15/98. |
| Nº Convencional: | JSTA00052148 |
| Nº do Documento: | SA119990630044482 |
| Data de Entrada: | 12/16/1998 |
| Recorrente: | OKIERE , DANIEL |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1998/10/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57 N2 A. L 15/98 DE 1998/03/28 ART1 N1 N2 ART8. CPA91 ART125 N1. |