Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046237 |
| Data do Acordão: | 02/13/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RATIFICAÇÃO SANAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - Ocorre ratificação-sanação quando a Administração, confrontada com ilegalidade de um acto administrativo seu, pretendendo mantê-lo válido na ordem jurídica, pratica novo acto, com o mesmo sentido decisório, em que expurga o primeiro de vício formal gerador de invalidade . II - O acto ratificante substituiu na ordem jurídica o acto ratificado, o que determina a perda do objecto do recurso contencioso interposto deste acto, acarretando a extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide, nos termos do artigo 287º, al. e), do C.P. Civil, aplicável por força do artigo 1º, da LPTA . |
| Nº Convencional: | JSTA00058793 |
| Nº do Documento: | SA120030213046237 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA CULTURA DE 2000/02/29. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART287 E. CPA91 ART137 N2 ART141. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39804 DE 1998/04/15.; AC STAPLENO PROC29722 DE 2000/03/21.; AC STA PROC45493 DE 2000/06/15. |
| Aditamento: | |