Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029523
Data do Acordão:04/29/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
REMUNERAÇÃO
Sumário:I - Se o Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, teve por objectivo, além do mais, acautelar o nível remuneratório dos funcionários da D.G.C.I., o Decreto-Lei n. 187/90, de 7 de Junho, estabeleceu um novo estatuto remuneratório desse pessoal, revelando o intuito de criar um regime completo, que não permitisse a subsistência de disposições anteriores respeitantes a remunerações do mencionado pessoal.
II - Assim, se um supervisor tributário, designado para a coordenação de determinado sector, ao abrigo das disposições orgânicas próprias da D.G.C.I., era remunerado em face do D.R. n. 42/83, pela remuneração correspondente a chefe de divisão, a partir do D.L. n.
187/90 passou a sê-lo pelo regime estabelecido por este diploma, incluindo o disposto no seu artigo 10, em cuja previsão cabe inteiramente o seu caso.
III - Deste modo, cabia-lhe ser remunerado, enquanto se mantivesse nessa situação, pelo escalão imediatamente seguinte àquele a que tinha direito, ou seja, pelo escalão 7, índice 800, e isto com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989, por força do disposto no artigo 15 do
D.L. n. 187/90, visto trtar-se de matéria de incidência remuneratória.
IV - Ao não entender desta maneira, o despacho contenciosamente impugnado incorreu no vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00038509
Nº do Documento:SAP19930429029523
Data de Entrada:07/02/1992
Recorrente:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Recorrido 1:SILVA , QUERUBIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 1992/02/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL - CENTRAL.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 ART10.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART7.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART5 N7 ART32 N2.