Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029523 |
| Data do Acordão: | 04/29/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - Se o Decreto Regulamentar n. 42/83, de 20 de Maio, teve por objectivo, além do mais, acautelar o nível remuneratório dos funcionários da D.G.C.I., o Decreto-Lei n. 187/90, de 7 de Junho, estabeleceu um novo estatuto remuneratório desse pessoal, revelando o intuito de criar um regime completo, que não permitisse a subsistência de disposições anteriores respeitantes a remunerações do mencionado pessoal. II - Assim, se um supervisor tributário, designado para a coordenação de determinado sector, ao abrigo das disposições orgânicas próprias da D.G.C.I., era remunerado em face do D.R. n. 42/83, pela remuneração correspondente a chefe de divisão, a partir do D.L. n. 187/90 passou a sê-lo pelo regime estabelecido por este diploma, incluindo o disposto no seu artigo 10, em cuja previsão cabe inteiramente o seu caso. III - Deste modo, cabia-lhe ser remunerado, enquanto se mantivesse nessa situação, pelo escalão imediatamente seguinte àquele a que tinha direito, ou seja, pelo escalão 7, índice 800, e isto com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989, por força do disposto no artigo 15 do D.L. n. 187/90, visto trtar-se de matéria de incidência remuneratória. IV - Ao não entender desta maneira, o despacho contenciosamente impugnado incorreu no vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00038509 |
| Nº do Documento: | SAP19930429029523 |
| Data de Entrada: | 07/02/1992 |
| Recorrente: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Recorrido 1: | SILVA , QUERUBIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 1992/02/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL - CENTRAL. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 ART10. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART7. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART5 N7 ART32 N2. |