Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021572
Data do Acordão:09/24/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
Sumário:I - Os recursos de decisões de natureza jurisdicional em sede de execução devem seguir a seguinte tramitação:
a) a do artº 356° do CPT se respeitarem a decisões jurisdicionais sobre o "recurso judicial" interposto de "decisões da administração fiscal" - interposição do recurso por meio de requerimento com a apresentação da alegação e conclusões no prazo de oito dias a contar da notificação;
b) a do artigo 171°, subsidiariamente aplicável "ex vi" artigo 357°, em todos os restantes casos, podendo então o Rect. optar por uma das duas vias que lhe são ali facultadas:
- interposição do recurso por meio de requerimento com apresentação da respectiva alegação e conclusões no prazo de oito dias contados a partir da notificação do despacho de admissão;
- interposição do recurso por meio de requerimento com declaração de intenção de alegar no tribunal "ad quem".
Nº Convencional:JSTA00053709
Nº do Documento:SA219970924021572
Data de Entrada:03/05/1997
Recorrente:IMOBILIÁRIA MANUEL BRANCAL SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE LISBOA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART355 ART356 ART357 ART167 ART171 ART179 ART338.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19028 DE 1995/04/26.
Aditamento: