Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021572 |
| Data do Acordão: | 09/24/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES. |
| Sumário: | I - Os recursos de decisões de natureza jurisdicional em sede de execução devem seguir a seguinte tramitação: a) a do artº 356° do CPT se respeitarem a decisões jurisdicionais sobre o "recurso judicial" interposto de "decisões da administração fiscal" - interposição do recurso por meio de requerimento com a apresentação da alegação e conclusões no prazo de oito dias a contar da notificação; b) a do artigo 171°, subsidiariamente aplicável "ex vi" artigo 357°, em todos os restantes casos, podendo então o Rect. optar por uma das duas vias que lhe são ali facultadas: - interposição do recurso por meio de requerimento com apresentação da respectiva alegação e conclusões no prazo de oito dias contados a partir da notificação do despacho de admissão; - interposição do recurso por meio de requerimento com declaração de intenção de alegar no tribunal "ad quem". |
| Nº Convencional: | JSTA00053709 |
| Nº do Documento: | SA219970924021572 |
| Data de Entrada: | 03/05/1997 |
| Recorrente: | IMOBILIÁRIA MANUEL BRANCAL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST DE LISBOA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISC. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART355 ART356 ART357 ART167 ART171 ART179 ART338. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19028 DE 1995/04/26. |
| Aditamento: | |