Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034771
Data do Acordão:02/09/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:Só é de admitir a reforma da decisão judicial nos termos do n. 2 do art. 669, do Código de Processo Civil, na nova redacção dada pelo Dec. Lei n. 329-A/95, de 12 de Dezembro e Dec. Lei n. 180/96, de 25 de Setembro, quando a decisão judicial tenha sido proferida em processo iniciado após 1.1.97.
Nº Convencional:JSTA00050869
Nº do Documento:SAP19990209034771
Data de Entrada:06/03/1997
Recorrente:SILVA , RITA
Recorrido 1:SE DA PRESIDENCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STAPLENO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART292 N1 ART666 N1 N2 ART716 N2.
LPTA85 ART1 ART102.
CPC95 ART666 N2 ART669 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1997/07/10 IN AD N432 PAG1485.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V1 PAG151.