Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015125
Data do Acordão:02/10/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS FREIRE
Descritores:ESCRITURA PUBLICA
DOCUMENTO PARTICULAR
IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A
MANIFESTO
MUTUO
CESSÃO DE CREDITOS
SIMULAÇÃO
Sumário:I - O contrato de emprestimo so quando e celebrado por meio de titulo publico ou particular esta desde a data da sua constituição sujeito a imposto sobre a aplicação de capitais, secção A, e consequentemente tambem obrigado a manifesto dentro do prazo que a lei estabelece.
II - Se as partes simulam uma cessão do direito a uma herança indivisa, querendo realizar um contrato de emprestimo, so depois de anulada a cessão, por decisão transitada em julgado, se podera apreciar se e ou não devido imposto de capitais.
Nº Convencional:JSTA00020951
Nº do Documento:SA219650210015125
Data de Entrada:10/01/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CARNEIRO , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:10
Referência Publicação 1:AD N43 ANOIV PAG931
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART2 N1 ART8.