Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005321 |
| Data do Acordão: | 07/12/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA ISENÇÃO DE SISA ACTO DE INDEFERIMENTO MINISTRO DAS FINANÇAS RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO RECURSO CONTENCIOSO LIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ESCRITURA PUBLICA DATA PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - O acto de indeferimento de uma isenção pode ser atacado atraves de recurso contencioso ou atraves de recurso hierarquico necessario, ate ao Ministro das Finanças e da decisão deste atraves de recurso contencioso de anulação. II - Nos casos em que o reconhecimento da isenção fiscal se confirmar a um simples juizo de existencia dos pressupostos da isenção e declara-la seguidamente pode reclamar-se ou impugnar-se judicialmente a liquidação do imposto com fundamento em ilegalidade. III - Não pode reagir-se simultaneamente com os dois meios enumerados ou servir-se de um e depois de outro. IV - A data de celebração da escritura da venda do predio para revenda, sem ser novamente para revenda, abre um novo prazo para se reclamar ou impugnar a sisa que deve ser anulada por se considerar que se verifica a isenção prevista na lei. V - A lei - artigos 11, n. 3, 13-A e 16, n. 1, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações - exige que, na aquisição de predios para revenda, conste da escritura de compra qualquer elemento que, de forma expressa ou implicita, revele que a aquisição do predio se destina a revenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00030747 |
| Nº do Documento: | SAP19890712005321 |
| Data de Entrada: | 03/15/1989 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MOLCAV-INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/24/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 162 |
| Referência Publicação 1: | AD N348 ANOXXIX PAG1501 - RLJ N3808 ANO124 PAG209 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | EBFISC89 ART16 D E. CSISD58 ART8 ART9 ART11 N3 ART14 ART15 ART15-A ART16 N1 ART151. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 263/79 DE 1979/09/01 ART13-A PAR2. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 91/89 DE 1989/03/27 ART13-A PAR2. CPCI63 ART4 ART5 ART82 ART84 ART89. CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 718/73 DE 1973/12/31 ART11 N3. CCI63 ART17 ART111. TCSTA59 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3351 DE 1988/06/22. AC STA PROC5741 DE 1988/11/30. AC STAPLENO PROC3351 DE 1989/06/28. AC STA IN AP-DG 1972/01/06 PAG77. AC STA IN AD N104 PAG1168. AC STA PROC16687 IN AP-DG 1974/06/06 PAG1032. AC STA IN AD N134 PAG216. AC STAPLENO PROC3351 DE 1989/06/28, AC STA IN AP-DG 1972/09/28 PAG99. AC STA IN AD N112 PAG742. AC STA DE 1971/06/02 IN AP-DG 1972/09/28 PAG302. AC STA DE 1971/06/02 IN AD N116-N117 PAG1237. AC STA DE 1988/06/20 IN AD N327 PAG336. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO IN CTF N157-158 PAG70. ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTARIO PAG117. PINTO FERNANDES E CARDOSO DOS SANTOS CODIGO DA SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES ANOTADO E COMENTADO VI PAG225-226. |