Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005671
Data do Acordão:06/28/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
LIQUIDAÇÃO PREVIA
DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
FIXAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
Sumário:Tendo sido substituidos os dois predios doados, com reserva de usufruto, por outro diferente de maior valor matricial, com inscrição matricial que substitui as daqueloutros, se o titular da nua-propriedade requerer a liquidação antecipada do imposto (artigo
21, n. 2, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações), o valor a considerar e o referente aos dois doados imoveis, cujo valor economico corresponde ao que realmente foi transmitido, e não ao predio actual, em que se integra riqueza do proprio beneficiario.
Nº Convencional:JSTA00030742
Nº do Documento:SAP19890628005671
Data de Entrada:01/11/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:LEITÃO , ANTONIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/28/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:138
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART1 ART3 PAR1 ART20 PAR3 ART21 N2 ART22 ART30 ART79 N3 ART87 ART123 N2.
CCIV66 ART1446 ART1452 N1 ART1464 ART1465 ART1471 N2 ART1642 N2.
Referência a Doutrina:ALEXANDRE AMARAL LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG35.
DUARTE FAVEIRO A FORMA JURIDICA DOS FACTOS TRIBUTARIOS PAG43.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG130.