Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0591/11
Data do Acordão:01/31/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
TAXA DE JUSTIÇA
PETIÇÃO INICIAL
RECUSA DO RECEBIMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A taxa de justiça devida pela instauração, em Junho de 2010, de processo de oposição a execução fiscal pendente no Serviço de Finanças desde o ano de 2004 deve ser determinada de acordo com o Regulamento das Custas Processuais e a Tabela II-A aprovada pela Lei n° 3-B/2010, de 28 de Abril, pelo que tendo o oponente autoliquidado a taxa de justiça ao abrigo do Código das Custas Judiciais, por montante inferior àquele que resultaria da aplicação daquele Regulamento, encontra-se legitimada a recusa da petição inicial face ao disposto no nº 2 do artigo 150.º-A e na alínea f) do artigo 474.º, ambos do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00067390
Nº do Documento:SA2201201310591
Data de Entrada:06/14/2011
Recorrente:A...., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:RCP08 ART7 N1
DL 24/2008 DE 2008/02/26 ART27 N1 N2
L 64-A/2008 DE 2008/12/31
CPPTRIB99 ART276
CPC96 ART150-A ART474 F ART476
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1008/10 DE 2011/02/24
Aditamento: