Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003366
Data do Acordão:04/27/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:JUNTA NACIONAL DOS RESINOSOS
CAPACIDADE DE PRODUÇÃO
RESINAS
PRAZO
UNIÃO DE GREMIOS DE INDUSTRIAIS E EXPORTADORES DE PRODUTOS RESINOSOS
QUOTA DE LABORAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
Sumário:A União dos Gremios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos pode, quando a Junta Nacional dos Resinosos usar da faculdade de limitação da gema a destilar em determinada campanha, fixar as quotas de laboração de cada fabrica em relação a essa campanha posteriormente ao dia 31 de Dezembro do ano imediatamente anterior.
A fixação deve, porem, ser feita e dela terem conhecimento os industriais antes do inicio da campanha resineira.
Nº Convencional:JSTA00027403
Nº do Documento:SA119510427003366
Recorrente:PARDAL , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:JUNTA NAC DOS RESINOSOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:30
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JUNTA NAC DOS RESINOSOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 29733 DE 1939/07/05 ART10 PARUNICO ART11 ART12.