Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003366 |
| Data do Acordão: | 04/27/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | JUNTA NACIONAL DOS RESINOSOS CAPACIDADE DE PRODUÇÃO RESINAS PRAZO UNIÃO DE GREMIOS DE INDUSTRIAIS E EXPORTADORES DE PRODUTOS RESINOSOS QUOTA DE LABORAÇÃO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO |
| Sumário: | A União dos Gremios de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos pode, quando a Junta Nacional dos Resinosos usar da faculdade de limitação da gema a destilar em determinada campanha, fixar as quotas de laboração de cada fabrica em relação a essa campanha posteriormente ao dia 31 de Dezembro do ano imediatamente anterior. A fixação deve, porem, ser feita e dela terem conhecimento os industriais antes do inicio da campanha resineira. |
| Nº Convencional: | JSTA00027403 |
| Nº do Documento: | SA119510427003366 |
| Recorrente: | PARDAL , MANUEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | JUNTA NAC DOS RESINOSOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 30 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL JUNTA NAC DOS RESINOSOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR IND. |
| Legislação Nacional: | D 29733 DE 1939/07/05 ART10 PARUNICO ART11 ART12. |