Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02359/14.3BEPRT 0758/18 |
| Data do Acordão: | 10/09/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULO ANTUNES |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE |
| Sumário: | O não conhecimento de questão subsidiária da ilegalidade das taxas introduzidas pela Portaria n.º 64/2014, de 12 de março, por violação do princípio da não retroatividade dos tributos previsto no art. 103.º da C.R.P., bem como da violação do n.º 1 do art. 12.º da L.G.T. e do art. 12.º do Código Civil constitui omissão de pronúncia, nos termos dos artigos 125.º n.º 1 do C.P.P.T. e 615.º n.º 1, d), 1.ª parte, do C.P.C. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25007 |
| Nº do Documento: | SA22019100902359/14 |
| Data de Entrada: | 09/05/2018 |
| Recorrente: | BANCO A........, S.A. |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |