Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02359/14.3BEPRT 0758/18
Data do Acordão:10/09/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE
Sumário:O não conhecimento de questão subsidiária da ilegalidade das taxas introduzidas pela Portaria n.º 64/2014, de 12 de março, por violação do princípio da não retroatividade dos tributos previsto no art. 103.º da C.R.P., bem como da violação do n.º 1 do art. 12.º da L.G.T. e do art. 12.º do Código Civil constitui omissão de pronúncia, nos termos dos artigos 125.º n.º 1 do C.P.P.T. e 615.º n.º 1, d), 1.ª parte, do C.P.C.
Nº Convencional:JSTA000P25007
Nº do Documento:SA22019100902359/14
Data de Entrada:09/05/2018
Recorrente:BANCO A........, S.A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: