Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019066 |
| Data do Acordão: | 07/05/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | REVERSÃO DE EXECUÇÃO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Revertida a execução fiscal em causa contra os gerentes da sociedade originariamente executada, haverá que atender à época dos factos de que derivam as dívidas exequendas para determinar o regime da responsabilidade pelo pagamento desses débitos. II - E, em tal conformidade, será de observar: - o regime do Código de Processo das Contribuições e Impostos, quanto às dívidas provenientes de factos ocorridos antes da entrada em vigor do D.L. n. 68/87, valendo então a simples "culpa funcional", inerente ao mero exercício do cargo ou função de gerente; - o regime do citado decreto-lei, relativamente às dívidas reportadas a factos verificados na vigência deste diploma, exigindo-se aqui à Fazenda Pública a alegação e prova da "culpa efectiva" do gerente, na situação deficitária do património social para o pagamento das respectivas dívidas. III - O campo factual inclui tanto os factos apurados como as ilações deles extraídas ou os juízos de valor sobre os mesmos emitidos. IV - De modo que, estando, no caso, legalmente vedado a esta Secção do STA o conhecimento da matéria de facto, e sendo o acórdão do Tribunal Tributário de 2 Instância, sob recurso, omisso quanto à fixação de factos relevantes para a solução jurídica adequada, impõe-se a baixa do processo para que a decisão de facto seja ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00042639 |
| Nº do Documento: | SA219950705019066 |
| Data de Entrada: | 02/08/1995 |
| Recorrente: | OSORIO , AURORA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO. CPCI63 ART16. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13. CSC86 ART78. ETAF84 ART21 N4. CPC67 ART729 N3 ART730 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17804 DE 1994/05/11. AC STA DE 1991/10/02 IN AD N367 PAG891. AC STA DE 1987/05/13 IN AD N320-321 PAG1061. AC STA DE 1987/11/11 IN AD N316 PAG477. AC STA DE 1989/01/25 IN AD N342 PAG777. |
| Referência a Doutrina: | RUBEN CARVALHO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO 2ED V1 PAG134. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3815 PAG46. ANTUNES VARELA IN RLJ N3784 PAG220. |