Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019066
Data do Acordão:07/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Revertida a execução fiscal em causa contra os gerentes da sociedade originariamente executada, haverá que atender à época dos factos de que derivam as dívidas exequendas para determinar o regime da responsabilidade pelo pagamento desses débitos.
II - E, em tal conformidade, será de observar:
- o regime do Código de Processo das Contribuições e Impostos, quanto às dívidas provenientes de factos ocorridos antes da entrada em vigor do D.L. n. 68/87, valendo então a simples "culpa funcional", inerente ao mero exercício do cargo ou função de gerente;
- o regime do citado decreto-lei, relativamente às dívidas reportadas a factos verificados na vigência deste diploma, exigindo-se aqui à Fazenda Pública a alegação e prova da "culpa efectiva" do gerente, na situação deficitária do património social para o pagamento das respectivas dívidas.
III - O campo factual inclui tanto os factos apurados como as ilações deles extraídas ou os juízos de valor sobre os mesmos emitidos.
IV - De modo que, estando, no caso, legalmente vedado a esta Secção do STA o conhecimento da matéria de facto, e sendo o acórdão do Tribunal Tributário de
2 Instância, sob recurso, omisso quanto à fixação de factos relevantes para a solução jurídica adequada, impõe-se a baixa do processo para que a decisão de facto seja ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.
Nº Convencional:JSTA00042639
Nº do Documento:SA219950705019066
Data de Entrada:02/08/1995
Recorrente:OSORIO , AURORA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CPCI63 ART16.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART13.
CSC86 ART78.
ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART729 N3 ART730 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17804 DE 1994/05/11.
AC STA DE 1991/10/02 IN AD N367 PAG891.
AC STA DE 1987/05/13 IN AD N320-321 PAG1061.
AC STA DE 1987/11/11 IN AD N316 PAG477.
AC STA DE 1989/01/25 IN AD N342 PAG777.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO E COMENTADO 2ED V1 PAG134.
TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N3815 PAG46.
ANTUNES VARELA IN RLJ N3784 PAG220.