Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016857 |
| Data do Acordão: | 06/06/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL TAXA DE SERVIÇO PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA DESPACHO NORMATIVO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL SERVIÇO DE VIGILANCIA |
| Sumário: | I - Os serviços de fiscalização ou vigilancia prestados pela Guarda Fiscal sobre mercadorias descarregadas de navios para cais livres estão sujeitos ao pagamento dos emolumentos estabelecidos no artigo 2, alinea a), da Tabela dos Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, aprovada pelos despachos do Ministro das Finanças de 14 de Março e 21 de Maio de 1968, em execução da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, e publicadas no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969. II - A criação ou inserção nesta tabela de novos serviços ou de serviços diferentes dos descritos na tabela anterior, aprovada pelo Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, não constitui materia legislativa, mas acto da competencia do Ministro das Finanças. III - Não são inconstitucionais os mencionados despachos do Ministro das Finanças que aprovaram a tabela, publicados no Diario do Governo, 1 serie, de 23 de Dezembro de 1969. |
| Nº Convencional: | JSTA00015876 |
| Nº do Documento: | SA219730606016857 |
| Data de Entrada: | 10/24/1972 |
| Recorrente: | EFACEC-EMP FABRIL DE MAQUINAS ELECTRICAS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/27/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 540 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART70. CPCI63 ART176 A. D 4 DE 1885/09/17. D 9550 DE 1924/03/28. D 33023 DE 1943/09/06. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. DN DE 1968/03/14. DN DE 1968/05/21. RGA41 ART25 PAR2. DL 46311 DE 1965/04/27 ART3. D 6535 DE 1920/04/15. D 4560 DE 1918/07/08 ART2. D 9950 DE 1924/03/28. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16883 DE 1973/05/30. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG425. PESSOA JORGE CURSO DE DIREITO FISCAL 1963-1964 PAG50. ALEXANDRE AMARAL DIREITO FISCAL LIÇÕES AO CURSO DO 3 ANO JURIDICO DE 1959-1960 PAG117. GASTON JEZE COURS ELEMENTAIRES DE SCIENCE DES FINANCES PAG321. |