Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024042
Data do Acordão:10/27/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:IRC
CUSTOS DE EXERCÍCIO
REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
PERÍODO MÁXIMO DE VIDA ÚTIL
Sumário:Não são considerados custos de exercício da empresa as reintegrações e amortizações dos elementos do activo imobilizado reavaliados ao abrigo do DL 49/91, de 25.1, praticadas para além do período máximo de vida útil, a menos que sejam casos justificados e aceites pela DGI.
Nº Convencional:JSTA00052469
Nº do Documento:SA219991027024042
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:A LUDGERO CASTRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6 ART726 ART749 ART762 N1.
CIRC88 ART32 N1 D.
PORT 20258 DE 1963/12/28.
DL 118/82 DE 1982/04/02 ART7 N4.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA CTF N64 PAG25.
ROGÉRIO FERNANDES FERREIRA CTF N74 PAG139.