Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026112
Data do Acordão:01/17/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
CANCELAMENTO DE REGISTO
REGISTO PREDIAL
Sumário:I - No recurso contencioso de anulação, e diversamente do que ocorre no contencioso de plena jurisdição, o tribunal limita-se a verificar a legalidade ou ilegalidade de um acto administrativo, com o fim de proceder, quando ilegal, a declaração da sua inexistencia juridica ou nulidade ou a sua anulação.
II - E inadequada, no recurso contencioso de anulação, a formulação de um pedido de cancelamento de um registo (cf. art. 2, n. 1, al.d) e 8 do Cod. Reg. Predial e 83 do Decreto-Lei n. 400/84, de 31 de Dezembro).
III - E objecto de recurso jurisdicional interposto de sentença do tribunal administrativo de circulo esta mesma sentença, improcedendo o recurso quando o recorrente não invoca na sua alegação vicio ou erro da mesma decisão.
Nº Convencional:JSTA00028547
Nº do Documento:SA119890117026112
Data de Entrada:06/16/1988
Recorrente:TIMOTEO , ANTONIO - CM DE TOMAR
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:339
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CRP84 ART2 N1 D ART3 N2 ART8.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART34 N2 ART65 N1 ART83.
LPTA85 ART28 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/06/17 IN AD N319 PAG860.