Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026112 |
| Data do Acordão: | 01/17/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO CONTENCIOSO DE PLENA JURISDIÇÃO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL CANCELAMENTO DE REGISTO REGISTO PREDIAL |
| Sumário: | I - No recurso contencioso de anulação, e diversamente do que ocorre no contencioso de plena jurisdição, o tribunal limita-se a verificar a legalidade ou ilegalidade de um acto administrativo, com o fim de proceder, quando ilegal, a declaração da sua inexistencia juridica ou nulidade ou a sua anulação. II - E inadequada, no recurso contencioso de anulação, a formulação de um pedido de cancelamento de um registo (cf. art. 2, n. 1, al.d) e 8 do Cod. Reg. Predial e 83 do Decreto-Lei n. 400/84, de 31 de Dezembro). III - E objecto de recurso jurisdicional interposto de sentença do tribunal administrativo de circulo esta mesma sentença, improcedendo o recurso quando o recorrente não invoca na sua alegação vicio ou erro da mesma decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00028547 |
| Nº do Documento: | SA119890117026112 |
| Data de Entrada: | 06/16/1988 |
| Recorrente: | TIMOTEO , ANTONIO - CM DE TOMAR |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 339 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CRP84 ART2 N1 D ART3 N2 ART8. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART34 N2 ART65 N1 ART83. LPTA85 ART28 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/06/17 IN AD N319 PAG860. |