Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024229
Data do Acordão:04/21/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - As decisões sobre a classificação do pessoal inserem-se na discricionariedade tecnica da Administração, sendo, por isso, em principio, insindicaveis contenciosamente, sem prejuizo da sindicabilidade por erro grosseiro ou manifesto ou por outros vicios, como por exemplo o erro nos pressupostos, a incompetencia, o vicio de forma e a violação de lei.
II - A lei admite a fundamentação por referencia
(per relationem).
III - A fundamentação deve ser clara, suficiente e congruente.
O destinatario do acto deve, perante ela, ficar em condições de saber o motivo porque se decidiu em certo sentido se não em outro qualquer.
Nº Convencional:JSTA00021417
Nº do Documento:SA119880421024229
Data de Entrada:08/26/1986
Recorrente:COSTA , LUISA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2037
Referência Publicação 1:AD N325 ANOXXVIII PAG38
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/06/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2.