Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048430 |
| Data do Acordão: | 05/08/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. DEPOIMENTO. GRAVAÇÃO DA PROVA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - De harmonia com o disposto no art. 690º-A do C.P.C., na redacção anterior ao Dec-Lei nº 183/2000, de 10.8, o recorrente jurisdicional que impugne a decisão sobre matéria de facto com base em depoimento gravado tem de apresentar transcrição escrita das passagens da gravação em que se baseia, sob pena de rejeição do recurso. II - Essa omissão não é sanável no tribunal ad quem, através da concessão de prazo para o recorrente efectuar essa transcrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00057653 |
| Nº do Documento: | SA120020508048430 |
| Data de Entrada: | 01/09/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PENICHE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690-A N2 N3 ART712 N1 B C. DL 183/2000 DE 2000/08/18 ART7. |
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