Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048430
Data do Acordão:05/08/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
DEPOIMENTO.
GRAVAÇÃO DA PROVA.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - De harmonia com o disposto no art. 690º-A do C.P.C., na redacção anterior ao Dec-Lei nº 183/2000, de 10.8, o recorrente jurisdicional que impugne a decisão sobre matéria de facto com base em depoimento gravado tem de apresentar transcrição escrita das passagens da gravação em que se baseia, sob pena de rejeição do recurso.
II - Essa omissão não é sanável no tribunal ad quem, através da concessão de prazo para o recorrente efectuar essa transcrição.
Nº Convencional:JSTA00057653
Nº do Documento:SA120020508048430
Data de Entrada:01/09/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE PENICHE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART690-A N2 N3 ART712 N1 B C.
DL 183/2000 DE 2000/08/18 ART7.
Aditamento: