Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01074/12
Data do Acordão:05/15/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:ALVARÁ DE LOTEAMENTO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I – A extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente dá-se quando, por facto ocorrido na pendência da mesma, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objeto do processo, ou por encontrar satisfação fora do esquema da pretensão deduzida, sendo que num e noutro caso a solução do litígio deixa de interessar.
II – Não ocorre renúncia incondicional aos direitos decorrentes de certo alvará se o seu titular celebra um acordo com o emitente do mesmo em que se obriga a não realizar a respetiva operação urbanística mas sujeita essa obrigação à condição de serem reconhecidos outros direitos.
III – Daí que não demonstrado nos autos que tenha existido uma renúncia total e incondicional quanto aos direitos titulados por certo alvará e demais pretensões indemnizatórias decorrentes da sua violação/preterição, bem como que essa renúncia fosse alheia à plena execução do que havia sido acordado entre as partes em litígio e demais intervenientes, então não poderá concluir-se que a pretensão indemnizatória deduzida na ação declarativa se revelou inútil.
Nº Convencional:JSTA00068711
Nº do Documento:SA12014051501074
Data de Entrada:10/16/2012
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE SESIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM / INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Legislação Nacional:CPC96 ART287 E ART137.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0444/04 DE 2006/03/23.; AC STA PROC091/12 DE 2012/03/28.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VOLIII PAG364.
LEBRE DE FREITAS - CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLI PAG512.
Aditamento: