Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0142/03 |
| Data do Acordão: | 03/11/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. LEGITIMIDADE. |
| Sumário: | I - Tendo o interessado e requerente do licenciamento de obras que alegar e comprovar a sua legitimidade, nomeadamente, indicando a qualidade de proprietário, usufrutuário... (cf. artºs 14º e 16º do DL nº 445/91, de 20/11), naturalmente que tal pressuposto haverá que manter-se ao longo de todo o procedimento, concretamente para os fins do meio processual em causa. II - Inculcando os elementos dos autos (P.I. incluído) dúvidas a respeito da propriedade de uma parcela do terreno sobre que incide a pretensão construtiva do interessado, e tendo em vista o que resulta das disposições combinadas dos artºs, 87, nº 2 da LPTA, 265º-A e nº 4 do art.º 712º, estes do CPC, impõe-se a anulação da sentença para que se proceda à realização das diligências necessárias com vista a concluir sobre a (in)verficação daquele pressuposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00058979 |
| Nº do Documento: | SA1200303110142 |
| Data de Entrada: | 01/20/2003 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE LOURES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO EMISSÃO ALVARÁ. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART14 ART16. LPTA85 ART87 N2. CPC96 ART265-A ART712. |
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