Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019372 |
| Data do Acordão: | 12/13/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL HABILITAÇÃO DE HERDEIROS INCIDENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS |
| Sumário: | I - No processo de execução fiscal o incidente de habilitação de herdeiros do executado tem uma regulamentação legal que não contempla qualquer decisão sobre o reconhecimento da qualidade de herdeiro e de substituição da parte falecida na demanda. II - Todavia, pode aí ter lugar o incidente de habilitação de herdeiros de outros intervenientes processuais, como do embargante de terceiro e dos credores reclamantes, que seguem a tramitação processual estabelecida no C.P.Civil e que exigem a prolação de uma decisão de reconhecimento da qualidade de herdeiro e de sucessor na demanda da parte falecida. III - Também na tramitação própria do incidente de habilitação, estabelecida no C.P.T., para os herdeiros do executado, pode surgir a necessidade de prolacção de uma decisão sobre o reconhecimento da qualidade de herdeiro, como acontecerá quando o citado negue essa qualidade ou repudie a herança. IV - A competência para proferir as decisões nos casos apontados nos itens II e III cabe ao tribunal tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00043446 |
| Nº do Documento: | SA219951213019372 |
| Data de Entrada: | 04/19/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART148 ART237 N1 N2 ART241 N3 N4 ART252 B ART254. |
| Referência a Doutrina: | LOPES CARDOSO MANUAL DOS INCIDENTES DA INSTÂNCIA EM PROCESSO CIVIL 1992 PAG296. |