Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037351 |
| Data do Acordão: | 04/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARMENIO HALL |
| Descritores: | ALVARÁ LICENÇA DE CONSTRUÇÃO LICENCIAMENTO OBRA CLANDESTINA DEFERIMENTO TÁCITO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - As obras realizadas de construção, alteração ou ampliação de construção já existente ou não, consideram-se clandestinas e como tal sujeitas a embargos e demolição - - DL 166/70 de 15/4. II - A concessão de alvará e licença de construção a passar nos termos do art. 13 n. 2 do DL 166/70 implica que haja deferimento tácito de pedido de licenciamento, não decidido nos prazos legais - art. 13 n. 1 e art. 12. III - O projecto de licenciamento de obras já realizadas, não estão abrangidas nas hipóteses referidas nas alíneas a), b) c) e d) do art. 17 do DL 166/70 pelo qual a inobservância dos prazos aí referidos não conduz ao deferimento tácito, mas sim à regra geral do indeferimento tácito. IV - Logo, se um requerimento a pedir o licenciamento de obras já realizadas, - que anteriormente já foram objecto dos embargos, ordem de demolição e de indeferimento dos sucessivos projectos - não foi decidido nos processos referidos no art. 12 do DL 166/70, não se forma acto tácito de deferimento, mas sim indeferimento tácito. V - Logo o pedido de alvará feito com base naquele deferimento tácito (presumido) não pode ser deferido por imposição legal. VI - A fundamentação do acto pode existir na própria decisão, na informação ou parecer que lhe subjaz e para a qual remete e no próprio processo administrativo a que respeita desde que o encadeado dos factos, situações e decisões conduzam a perceber por parte do destinatário, qual o sentido da decisão, sua amplitude e objecto e ele reaja de harmonia com tal convencimento, e este corresponda ao que foi querido pelo autor do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00045701 |
| Nº do Documento: | SA119960423037351 |
| Data de Entrada: | 04/04/1995 |
| Recorrente: | CASTRO , EDUARDO |
| Recorrido 1: | CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 A ART2 ART12 ART13 N2. CPA91 ART109 ART124 N1 ART133 ART140 ART141. CONST89 ART268 N3 ART269 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29568 DE 1992/12/13. AC STA PROC27980 DE 1991/04/09. AC STA PROC29274 DE 1991/07/09. AC STAPLENO DE 1992/05/28 IN AD N313 PAG112. |