Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037351
Data do Acordão:04/23/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:ALVARÁ
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENCIAMENTO
OBRA CLANDESTINA
DEFERIMENTO TÁCITO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - As obras realizadas de construção, alteração ou ampliação de construção já existente ou não, consideram-se clandestinas e como tal sujeitas a embargos e demolição -
- DL 166/70 de 15/4.
II - A concessão de alvará e licença de construção a passar nos termos do art. 13 n. 2 do DL 166/70 implica que haja deferimento tácito de pedido de licenciamento, não decidido nos prazos legais - art. 13 n. 1 e art. 12.
III - O projecto de licenciamento de obras já realizadas, não estão abrangidas nas hipóteses referidas nas alíneas a), b) c) e d) do art. 17 do DL 166/70 pelo qual a inobservância dos prazos aí referidos não conduz ao deferimento tácito, mas sim à regra geral do indeferimento tácito.
IV - Logo, se um requerimento a pedir o licenciamento de obras já realizadas, - que anteriormente já foram objecto dos embargos, ordem de demolição e de indeferimento dos sucessivos projectos - não foi decidido nos processos referidos no art. 12 do DL 166/70, não se forma acto tácito de deferimento, mas sim indeferimento tácito.
V - Logo o pedido de alvará feito com base naquele deferimento tácito (presumido) não pode ser deferido por imposição legal.
VI - A fundamentação do acto pode existir na própria decisão, na informação ou parecer que lhe subjaz e para a qual remete e no próprio processo administrativo a que respeita desde que o encadeado dos factos, situações e decisões conduzam a perceber por parte do destinatário, qual o sentido da decisão, sua amplitude e objecto e ele reaja de harmonia com tal convencimento, e este corresponda ao que foi querido pelo autor do acto.
Nº Convencional:JSTA00045701
Nº do Documento:SA119960423037351
Data de Entrada:04/04/1995
Recorrente:CASTRO , EDUARDO
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 A ART2 ART12 ART13 N2.
CPA91 ART109 ART124 N1 ART133 ART140 ART141.
CONST89 ART268 N3 ART269 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29568 DE 1992/12/13.
AC STA PROC27980 DE 1991/04/09.
AC STA PROC29274 DE 1991/07/09.
AC STAPLENO DE 1992/05/28 IN AD N313 PAG112.