Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045618
Data do Acordão:02/10/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:PROCESSAMENTO DE ABONOS
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
CASO DECIDIDO
Sumário:I - Os actos de processamento de vencimentos ou outras remunerações não constituem simples operações materiais, mas sim actos jurídicos individuais e concretos que se firmarão na ordem jurídica com força de caso decidido ou caso resolvido análogo ao de caso julgado, ficando a coberto de qualquer alteração a partir de impulso externo do particular findo o prazo legalmente fixado para o sindicar;
II - Para a inexistência de acto tácito é necessário que exista o dever legal de decidir, decorra o prazo legalmente fixado e que o pedido seja dirigido
à entidade competente para o decidir ou que, não o sendo, esta o remeta oficiosamente à entidade competente.
Nº Convencional:JSTA00053206
Nº do Documento:SA120000210045618
Data de Entrada:11/24/1999
Recorrente:RODRIGUES , CRISTINA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC DO TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART175.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32113 DE 1996/05/09.
AC STA PROC37066 DE 1996/05/23.
AC STA PROC39985 DE 1996/06/04.
AC STA IN AD N47 PAG85 DE 1965/07/16.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA IN DIREITO ADMINISTRATIVO PAG487.