Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008674
Data do Acordão:11/30/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DELIBERAÇÃO
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA
MATERIA DISCIPLINAR
PROVA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:Nos recursos de deliberações das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa sobre materia disciplinar o tribunal administrativo deve conhecer da prova da existencia material das faltas imputadas ao arguido que argua a falta dessa prova.
Nº Convencional:JSTA00016314
Nº do Documento:SA119721130008674
Data de Entrada:04/15/1972
Recorrente:LACERDA , JOSE
Recorrido 1:SANTA CASA DA MISERICORDIA DA HORTA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/28/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1260
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART580 ART817 PARUNICO.